Perguntas Frequentes
Uma fundação pode ser definida como um patrimônio destinado a um fim de interesse público ou social, conforme vontade de seu instituidor, que adquire personalidade jurídica própria, nos termos do artigo 62, I a IX do Código Civil.
As fundações de apoio, por sua vez, são instituições criadas com a finalidade de apoiar projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de interesse dos Institutos Federais e também de instituições de pesquisa; além de serem credenciadas perante os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme determinado pela Lei 8958/1994, Decreto 7423/2010 e Portaria Interministerial 191/12 MEC/MCTIC.
Uma vez credenciada, o apoio da fundação poderá ser concedido a IFES – Institutos Federais de Ensino Superior e/ou ICT’s – Instituições Científicas Tecnológicas.
De acordo com o artigo 1º da Lei 8959/1994, podem ser apoiados, mediante convênio e/ou contratos, projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
